segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Supervisão para Enfermeiros

De acordo com a minha vivência profissional, associado a algumas leituras sobre o assunto, produzi as seguintes linhas:

"Todo profissional enfermeiro precisa exercer a supervisão no seu local de trabalho, sem a qual os serviços de enfermagem ficariam soltos e tenderiam à queda na qualidade. Precisamos trabalhar a cabeça dos funcionários no sentido de "trabalhe como se estivesse sendo vigiado". Não para fazê-los trabalhar roboticamente e perderem a espontaneidade, mas para que levem o trabalho a sério, otimizando o atendimento à clientela.

Essa atividade é uma função administrativa e que precisa ser bem planejada, ou seja, não pode ser desempenhada de qualquer modo.

Ela é imprescindível para se impor respeito no local de trabalho, para que os supervisionados saibam que tudo está sendo controlado, sem, no entanto, inibí-los no desempenho das suas funções.

O administrador, com o passar do tempo, saberá os momentos de tomar uma iniciativa mais enérgica ou não, para o bom andamento dos serviços.

Ressalta-se que só quem supervisiona, tem padrões para o controle de qualidade, é reconhecido e respeitado. Mas para isso, precisa desempenhar essa função com cautela, tendo o famoso “jogo de cintura”, que envolve postura, bom senso e uma série de conhecimentos teorico-práticos.

Em outras palavras, supervisionar significa controlar, analisar, infiltrar-se nos serviço (vivenciar o setor); buscar adequações com os recursos disponíveis, manter vigilância, direcionar ou redirecionar, organizar...enfim, comparar o ideal com o real, fazendo o quanto possa para aproximá-los.

Além de tudo, essa atividade precisa ser bem conduzida. O primeiro passo seria a cúpula administrativa escolher o profissional correto para um determinado setor (identificação com o mesmo), pois há enfermeiros que não gostam de assumir a linha de frente, sendo mais assistenciais. Se for o caso, pode-se fazer um curso de capacitação para os futuros gerentes.

Aproveitando o ensejo, esse curso deveria ser anual, para atualizar os supervisores já em exercício.

No entanto, nomeação não basta. Esse enfermeiro precisa de tempo e condições para exercer essa atividade. Quando ele é responsável por outros serviços, em concomitância, algumas dessas partes, se não todas, ficam comprometidas nos resultados esperados. Com muitas tarefas, que tempo ele terá para se concentrar na supervisão, para "sentir" o setor?

Seria apenas um faz de conta de supervisão, o que é completamente maléfico para a qualidade da prestação dos serviços de enfermagem.

Supervisionar com os olhos dos outros, à distância, através de relatos, restringindo-se a assinatura de papéis, nada tem a ver com essa função administrativa.

E mais: o enfermeiro coordenador deve ter o espírito de agregação entre os chamados usuários internos (funcionários) e externos (clientes). Não deixar o serviço se desestruturar por bobagens, comprometendo o relacionamento com a clientela e entre os diversos profissionais. O enfermeiro precisa saber distinguir quais são as necessidades coletivas e individuais, tendo em vista que os objetivos institucionais estão acima dos pessoais; procurar conhecer a missão e filosofia da empresa, bem como as peculiaridades de cada membro da equipe de enfermagem.

Para exercer a sua autoridade, não precisa ser autoritário, antiético e intolerante. Precisa saber ouvir e ponderar as diversas situações problemáticas, vivenciadas no setor sob a sua responsabilidade.

Outro ponto importante, é ser de fato “profissional” e imparcial na resolução de problemas, por mais que tenha amizade ou outro tipo de relacionamento extra-muro, com quem quer que seja dentro da instituição.

Pelo que se pôde observar, supervisionar adequadamente não é impossível, mas é complexo, e requer dos enfermeiros diversas capacidades pessoais e profissionais, que só podem ser lapidadas com a vivência do dia a dia e o estudo continuado".

Esse foi um dos subsídios para esse texto:

Liberali j, Dall'Agnol CM, Supervisão de Enfermagem: um instrumento de gestão. Rev. Gaúcha de Enfermagem, Porto Alegre (RS) 2008

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