terça-feira, 28 de setembro de 2010

Para quem tem habilitação

MULTA DE TRANSITO:

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 267
- Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

PRECISAMOS SABER DISSO, POIS JÁ PAGAMOS TAXA PARA TUDO NO DETRAN! SE A GENTE MESMO NÃO PROCURAR ENCONOMIZAR O PRÓPRIO BOLSO, O ÓRGÃO É QUE NÃO VAI FAZÊ-LO!

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Concordando ou não, o importante é a troca de informações, pois "ninguém é o dono da verdade", e "só quem sabe de tudo é DEUS"
Beijos cintilantes