Êita palavrinha "batida" no Brasil e no mundo!
Segundo a WIKIPÉDIA:
Em termos jurídicos, crime é toda conduta típica, antijuridíca - ou ilícita - e culpável, praticada por um ser humano a outro. Ou seja, é um ato que viola uma norma moral.
Já no sentido formal, trata-se de uma violação da lei penal incriminadora.
No conceito material, crime é uma ação ou omissão que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico individual ou coletivo.
Como conceito analítico, crime é a ação ou omissão típica, ilícita e culpável.
Para muitos adeptos da conceito analítico, crime é ação ou omissão típica e ilícita, sendo a culpabilidade um pressuposto da pena e a periculosidade um pressuposto da medida de segurança.
Para a Teologia, o crime é o Pecado, que significa transgressão da Lei, e desobediência a vontade e a palavra de Deus, sendo o crime um ato voluntário humano que tem como consequência final a morte e perda da salvação da alma.
Cada tipo penal gera um resultado danoso a algum bem jurídico diferente, e por isso a maneira de se planejar, executar e consumar são diferentes, alguns geram resultados mais severos e outros menos severos, alguns danificam bens materiais e financeiros, outros danificam o corpo humano, ou a saúde mental, assim como a moral e os costumes de uma sociedade. Por isso para efeito de estudos e conforte as legislações penais as condutas consideradas como crimes foram agrupados segundo o bem juridico atingido
Assim, a Wiki tem a lita abaixo (não-conclusiva) sobre alguns dos principais grupos delitivos:
Crimes contra a vida
- Homicídio - matar alguém, infanticídio.
- Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio e aborto.
Crimes contra a honra
- Injúria (ofensa verbal, escrita ou encenada)
- Calúnia (falsa atribuição de cometimento de crime a alguém)
- Difamação (propagação desabonadora contra a boa fama de alguém)
Crimes contra o patrimônio
- Furto - subtração de coisa alheia móvel
- Roubo - subtração de coisa alheia móvel mediante violência
- Latrocínio - roubo seguido de morte. (Trata-se de crime contra o patrimônio porque a motivação do crime é a subtração imediata do patrimônio da vítima)
- Receptação - receptar algo ou produtos roubados
- Dano - danificação dolosa de coisa alheia(não havendo crime de Dano culposo)
- Extorsão - quando se constrange alguém com o intuito de receber vantagem econômica indevida.
- Extorsão mediante seqüestro - sequestrar pessoa com o fim de obter vantagem como condição do resgate.
- Estelionato - obter para si vantagem ilícita por meio de erro ou ardil
- Violação de direito autoral - uso não autorizado de obra alheia
- Violação do direito de marca - violar patente ou desenho industrial
Crimes contra a dignidade sexual
- Estupro - constranger um cidadão a conjunção carnal
- Corrupção de menores - corromper pessoa maior de 14 e menor de 18 anos mediante ato de libidinagem.
- Atentado ao Pudor Mediante fraude (art 216 CP) Pena reclusão de um a dois anos
- Assédio Sexual (art 216-A CP)-Perseguir alguém para obter favores sexuais
Crimes contra a incolumidade pública
- Acidente de trânsito - Quando veículo bate em outro veículo e os passageiros do veículo sofrem Lesão corporal ou morrem (homicídio culposo)
- Atropelamento - Quando veículo bate num pedestre e o pedestre sofre Lesão corporal e Homicídio
- Programa nuclear - Crime ambiental com causa de problemas
Crimes contra o patrimônio histórico
- Roubo de antiguidades - Roubar antiguidades. Pena:Responder por roubo e receptação,detenção de 4 anos.
- Contenha de antiguidades roubadas - Receptar antiguidades roubada e ocutalar em porões, garagem,etc com intuito de mentir. Pena:Responder por receptação, fromação de quadrilia, roubo, falsidade ideológica e dano de coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico. Dentenção, livredade paga
- Demolição - Demolir e destruir totalmente um imóvel com intuito de depositar os restos nas margens dos rios, lagos, etc. Pena:Responder por Dano, Roubo, Danificação de coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico, Induzimento à especulação, emissão irregular de conhecimento de depósito ou warrant, alteração de local especialmente protegido, crime ambiental e invasão de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola. Sabotagem. pena: Detenção de 20 anos.
Crimes contra a administração da justiça
- Falso testemunho - fazer afirmação falsa como testemunha ou calar a verdade
Crimes econômicos - Estelionato - falsificação de dinheiro
- Lavagem de dinheiro
- Fraude - Furto, assalto, extorsão e extorsão mediante seqüetro de dinheiro mediante violação do direito autoral
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