quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Tipos penais


Êita palavrinha "batida" no Brasil e no mundo!

Segundo a WIKIPÉDIA:

Em termos jurídicos, crime é toda conduta típica, antijuridíca - ou ilícita - e culpável, praticada por um ser humano a outro. Ou seja, é um ato que viola uma norma moral.

Já no sentido formal, trata-se de uma violação da lei penal incriminadora.

No conceito material, crime é uma ação ou omissão que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico individual ou coletivo.

Como conceito analítico, crime é a ação ou omissão típica, ilícita e culpável.

Para muitos adeptos da conceito analítico, crime é ação ou omissão típica e ilícita, sendo a culpabilidade um pressuposto da pena e a periculosidade um pressuposto da medida de segurança.

Para a Teologia, o crime é o Pecado, que significa transgressão da Lei, e desobediência a vontade e a palavra de Deus, sendo o crime um ato voluntário humano que tem como consequência final a morte e perda da salvação da alma.

Cada tipo penal gera um resultado danoso a algum bem jurídico diferente, e por isso a maneira de se planejar, executar e consumar são diferentes, alguns geram resultados mais severos e outros menos severos, alguns danificam bens materiais e financeiros, outros danificam o corpo humano, ou a saúde mental, assim como a moral e os costumes de uma sociedade. Por isso para efeito de estudos e conforte as legislações penais as condutas consideradas como crimes foram agrupados segundo o bem juridico atingido

Assim, a Wiki tem a lita abaixo (não-conclusiva) sobre alguns dos principais grupos delitivos:

Crimes contra a vida

Crimes contra a honra

  • Injúria (ofensa verbal, escrita ou encenada)
  • Calúnia (falsa atribuição de cometimento de crime a alguém)
  • Difamação (propagação desabonadora contra a boa fama de alguém)

Crimes contra o patrimônio

  • Furto - subtração de coisa alheia móvel
  • Roubo - subtração de coisa alheia móvel mediante violência
  • Latrocínio - roubo seguido de morte. (Trata-se de crime contra o patrimônio porque a motivação do crime é a subtração imediata do patrimônio da vítima)
  • Receptação - receptar algo ou produtos roubados
  • Dano - danificação dolosa de coisa alheia(não havendo crime de Dano culposo)
  • Extorsão - quando se constrange alguém com o intuito de receber vantagem econômica indevida.
  • Extorsão mediante seqüestro - sequestrar pessoa com o fim de obter vantagem como condição do resgate.
  • Estelionato - obter para si vantagem ilícita por meio de erro ou ardil
  • Violação de direito autoral - uso não autorizado de obra alheia
  • Violação do direito de marca - violar patente ou desenho industrial

Crimes contra a dignidade sexual


Crimes contra a incolumidade pública

Crimes contra o patrimônio histórico

  • Roubo de antiguidades - Roubar antiguidades. Pena:Responder por roubo e receptação,detenção de 4 anos.
  • Contenha de antiguidades roubadas - Receptar antiguidades roubada e ocutalar em porões, garagem,etc com intuito de mentir. Pena:Responder por receptação, fromação de quadrilia, roubo, falsidade ideológica e dano de coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico. Dentenção, livredade paga
  • Demolição - Demolir e destruir totalmente um imóvel com intuito de depositar os restos nas margens dos rios, lagos, etc. Pena:Responder por Dano, Roubo, Danificação de coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico, Induzimento à especulação, emissão irregular de conhecimento de depósito ou warrant, alteração de local especialmente protegido, crime ambiental e invasão de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola. Sabotagem. pena: Detenção de 20 anos.

Crimes contra a administração da justiça


  • Falso testemunho - fazer afirmação falsa como testemunha ou calar a verdade

    Crimes econômicos
  • Estelionato - falsificação de dinheiro
  • Lavagem de dinheiro
  • Fraude - Furto, assalto, extorsão e extorsão mediante seqüetro de dinheiro mediante violação do direito autoral

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